Publicada Lei da renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas
O Refis permite também que empresas integrantes de outras modalidades de parcelamento possam migrar para o novo programa.
Publicada nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial a Lei do Refis (programa de refinanciamento) das micro e pequenas empresas. Pela proposta, os contribuintes têm a possibilidade de parcelar suas dívidas. De acordo com descontos de até 90% dos juros e 70% das multas, dependendo da forma escolhida para o pagamento.
Em síntese: “As micro e pequenas empresas são imprescindíveis na geração de emprego e renda”. Da mesma forma destacou o deputado federal Valdir Colatto (MDB), vice-líder do governo. Assim e um dos articuladores da derrubada do veto que impossibilitava a efetivação da Lei.
Igualmente Ele lembrou ainda que conforme estimativa do Sebrae, 600 mil empresas inadimplentes devem ser beneficiadas, num montante de R$ 21 bilhões. O que se estima que gere um impacto de R$ 7 bilhões nos próximos 15 anos nas contas públicas.
Como aderir?
O prazo de adesão é de 90 dias a partir do vigor da lei e vale apenas para dívidas contraídas até novembro de 2017. Uma entrada de 5% é exigida, podendo ser parcelada em cinco vezes. O restante pode ser pago em uma única, em 145 e em 175 prestações.
Quem pagar tudo de uma vez tem direito a 90% de desconto em juros e 70% em multas. Para quem parcelar em 145 vezes, há redução de 80% de juros e 50% de multas. Para parcelamento em 175 vezes, o desconto é de 50% nos juros e 25% nas multas.
O Refis permite também que empresas integrantes de outras modalidades de parcelamento possam migrar para o novo programa.