Nova lei estava prevista para entrar em vigor neste mês.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018 e entraria em vigor a partir do último dia 17, mas seus efeitos foram adiados para começar a valer a partir do último dia de 2020 – dia 31. Na prática, ela será cobrada a partir de 2021.Portanto, todas as empresas brasileiras que tratam de dados pessoais estão na reta final para se ajustarem às mudanças previstas em lei.
O que muda com a LGPD?
Assim, o impacto da nova legislação está relacionado aos acordos firmados entre empresas e seus usuários para utilização de dados pessoais. Ou seja, ao entrar em sua conta do Google, navegar pelo Facebook ou publicar no Instagram, o usuário “alimenta” os bancos de dados dessas empresas com suas informações de navegação.
Fiscalização inexistente
Apesar de seus efeitos entrarem em vigor em três meses, a Lei de Proteção de Dados não possui autoridade estabelecida para fiscalizar sua aplicação nas empresas. Portanto, a Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD), órgão responsável para cumprir este papel, ainda não teve diretoria constituída pelo governo federal. De fato, na prática, não existe.
Quais são os impactos do adiamento?
A aprovação pela câmara da MP 959 adia em três meses a vigência da Lei de Proteção de Dados, o que permite um fôlego a mais para as empresas ajustarem suas medidas de privacidade de dados – mas há consequências neste atraso. Segundo Hermes de Assis, o adiamento da vigência abre ainda mais insegurança jurídica sobre a necessidade de se adequar às normas estabelecidas. Mas isso coloca as empresas que operam no Brasil em desvantagem, já que a legislação possui um aspecto viral que impacta diretamente nas negociações entre empresas e seus fornecedores.
Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal
Fonte: Giovane Leite Pedigone
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