Saúde e Bem-Estar

Burnout: 3 milhões de brasileiros sofrem com a Síndrome, aponta pesquisa

Especialista explica os direitos e benefícios do trabalhador que é atingido por tal condição

Burnout: 3 milhões de brasileiros sofrem com a Síndrome, aponta pesquisa

Desde o começo da pandemia, muito se tem falado sobre a Síndrome de Burnout. Afinal, essa condição, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é causada pelo acúmulo excessivo de estresse ou tensão emocional. Além disso, está diretamente ligada ao trabalho. Mas atualmente, com o reconhecimento como doença ocupacional, os trabalhadores ficam resguardados em relação aos seus direitos previdenciários. Bem como às obrigações por parte do empregador.

Segundo a Associação Internacional de Controle do Estresse, cerca de 3 milhões de brasileiros sofrem, hoje, de Burnout. Assim, um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz analisou também os impactos da pandemia na saúde mental de trabalhadores essenciais. Mas de acordo com a pesquisa, o Brasil está empatado com a Espanha. Com 47,3% desses trabalhadores tendo desenvolvido sintomas de ansiedade e depressão desde o início do período de isolamento social.

Os sintomas da Síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos causando problemas como cansaço mental e físico excessivos. Além disso, depressão, ansiedade, entre outros.

Direitos e deveres do funcionário

O Advogado trabalhista, Matheus Reis, explica que essa condição é caracterizada como uma doença ocupacional. “Porque esta é uma enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a lei que protege o trabalhador é a Lei 8213/91”, esclarece.

Quando constatada a Síndrome de Burnout, Matheus diz que o empregador tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91. “Assim como acontece com as demais doenças, o funcionário continua recebendo salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o trabalhador passa a ganhar o auxílio-doença. Ademais, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional (como é o caso do Burnout), o trabalhador tem garantia de estabilidade de emprego por um ano após a alta”, acrescenta.

É possível se aposentar nesse caso?

Assim como em outros tipos de doenças, Matheus afirma que, caso seja verificada a incapacidade total e permanente para o trabalho, deverá ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. “Assim o trabalhador deverá apresentar um laudo médico que comprove danos irreversíveis provocados pela doença. Além disso, que impossibilitem o retorno ao trabalho, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez. Mas por se tratar de uma doença ocupacional, não é preciso o cumprimento de carência”, destaca.

Matheus comenta o passo a passo:

– Realize o agendamento da Perícia para Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

– Para comprovar a incapacidade para o exercício do trabalho por mais de 15 dias, o segurado deve realizar a perícia no Instituto Nacional do Seguro Social. E para isso, é necessário fazer o agendamento pela Central 135 ou por meio do Meu INSS, e apresentar:

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês e guias de pagamento da Previdência Social);
  2. Laudos e atestados médicos recentes (dos últimos 03 meses) contendo a incapacidade para o trabalho.

Fonte: Matheus Reis, advogado trabalhista.

Capa: Divulgação

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Juliana Umbe̊lino

Escritora e social media, atua com revisão e produção de conteúdo para web. Editora de SEO para WordPress há mais de 9 anos. CEO na @vemprapalante. É autora publicada pela editora Qualis. Ministra palestras sobre web, mídias sociais e influenciadores. Além disso é apaixonada por livros, filmes, séries, quadrinhos, teatro e música (principalmente folk e rock'n'roll). É uma nerd raiz, por assim dizer.

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