“Faremos portanto, uma exposição de diretrizes e critérios. Por exemplo, na reformulação e revisão dos marcos jurídicos (Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno). Dessa forma, justificando a importância das atualizações à realidade local. Em síntese, devido às inconsistências e aderência da constitucionalidade”, destaca o instrutor que é Doutor Honoris Causa em Gestão Pública.
Sobre o Interlegis:
O Interlegis é um programa do Senado Federal voltado desse modo, para as demais Casas Legislativas brasileiras.
Ou seja, programa existe desde 1997.
Inicialmente, o seu embrião foi o projeto do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal (Prodasen).
Que simultaneamente, conectou à internet 100 Câmaras Municipais do país.
O piloto chamou portanto, a atenção do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Como resultado, dois anos depois, assinou acordo de empréstimo com a República Federativa do Brasil.
Tendo o Senado Federal portanto, como executor, destinado a financiar 50% dos investimentos para inclusão digital das Câmaras Municipais.
Esse acordo marcou primeiramente, o início do Interlegis. Definiu dois importantes objetivos que ainda regem suas atividades: modernizar assim como, integrar o Poder Legislativo.
Na primeira etapa desse programa, aproximadamente três mil câmaras municipais receberam computadores.
Também receberam impressoras e capacitação.
Em seguida, foram instaladas salas de videoconferência e salas multiuso.
Sob o mesmo ponto de vista, nas 26 Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e no TCU.
Foto: Interlegis – Arquivo / Pessoal
Fonte: Assessoria Senado Federal
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