Inadimplência em condomínios e o novo CPC
A inadimplência ainda é um dos principais problemas encontrados nos condomínios.
Inadimplência em condomínios e o novo CPC.
A inadimplência ainda é um dos principais problemas encontrados nos condomínios, e assim também, causa uma série de dificuldades, como limitação para realizar os reparos e melhorias necessárias, efetuar o pagamento de contas mensais, etc.
Entretanto, com o advento do novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016, o processo judicial para cobrança da cota condominial ficou mais rápido. Antes o caminho era longo, já que se tratava de processo de conhecimento e se levava anos até conseguir a constrição de algum bem do devedor.
Débito condominial passou a ser título executivo extrajudicial,
Por isso, agora o débito condominial passou a ser título executivo extrajudicial, significa que o devedor agora é citado para pagar o débito, diferentemente do procedimento anterior, que era citado para se defender. Assim, caso não efetue o pagamento, haverá a penhora e não mais à revelia, como antes.
Evidente que o devedor poderá se defender, via embargos, mas como se trata de processo de execução, a sua tramitação é muito mais célere, o que faz com que o executado não tenha subterfúgios para procrastinar, tendo que quitar o débito rapidamente.
Salienta-se, para que seja possível o processo de execução, é necessário que a despesa condominial esteja prevista na convenção ou em assembleia geral, através ata assemblear. Além disso, de igual modo deverá existir prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto, carta, notificação, etc.).
Por exemplo, o ideal é que o síndico possua uma assessoria jurídica para auxiliar nas cobranças, garantindo que procedimento está dentro da Lei.
Advogada especialista em Direito Imobiliário e Condominial – Vice-presidente da comissão de direito imobiliário da OAB – Balneário Camboriú – SC. OAB/SC 39.436
Bruna de Moraes Santos – Foto Divulgação
Dra. Bruna de Moraes Santos
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Fonte:
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