Economia e Negócios

Como evitar a apropriação indébita após demissão no Brasil

A situação também é crítica sob o viés econômico

Como evitar a apropriação indébita após demissão no Brasil.

Em tempos de pandemia, é evidente que a saúde e a vida das pessoas devem ser tratadas como prioridades, contudo, inegavelmente, a situação também é crítica sob o viés econômico.

Com efeito, como consequência do Coronavírus, infelizmente, empresas têm fechado suas portas e milhares de trabalhadores perderam seus empregos. O Brasil, como não poderia deixar de ser, também vivencia esse problema, o qual, ao que parece, ainda está apenas no início.

Tudo isso, obviamente, repercutirá no âmbito do Poder Judiciário, já que não serão poucas as demandas trabalhistas e cíveis.

Entretanto, essa “onda” de demissões e fechamento de empresas também poderá trazer consequências penais relevantes, tais como o incremento da sonegação fiscal/previdenciária, a prática de ilícitos contra a organização do trabalho, a apropriação indébita de bens fornecidos pela empresa etc.

Em outras palavras, no ambiente corporativo

Uma questão que passa despercebida pela maioria das pessoas, mas que, no campo prático, gera muita celeuma, está relacionada à necessária devolução daqueles bens/itens fornecidos pelas empresas aos empregados, quando da rescisão do contrato de trabalho.

No ambiente corporativo, é muito comum que as empresas forneçam a seus funcionários determinados bens para facilitar a efetiva realização do trabalho, tais como celulares, notebooks, tabletes, ferramentas e, em alguns casos, automóveis e motos.

Ao longo do contrato de trabalho, é comum que o funcionário incorpore aquele bem ao seu dia-a-dia, utilizando-o livremente não só para questões profissionais como também pessoais.

Muitas vezes, esse tipo de benefício possui previsão contratual expressa, justamente para regrar direitos e deveres, de lado a lado. Nesses casos, havendo a rescisão da relação de trabalho, a situação jurídica envolvendo aqueles bens tende a ser resolvida de forma mais fácil e rápida. Porém, nem sempre é assim.

De fato, na ausência de disposição contratual a respeito, basta ocorrer a dispensa do funcionário para que (via de regra) surjam os problemas.

Assim como, demitido/dispensado

Isso porque, não raro, o funcionário demitido/dispensado acredita ter “direitos” em relação aos bens que lhe foram fornecidos pela empresa. Ou seja por acreditar que se tornou dono da(s) coisa(s), seja por entender que a manutenção da posse daqueles itens serviria como reparação pela perda do emprego.

Nesse ponto, é importante dizer que, salvo disposição contratual expressa, tais bens não são “presentes” dados aos funcionários, mas, sim, itens de trabalho pertencentes à empresa. Segundo, os quais são cedidos aos funcionários, em caráter precário, para que possam desempenhar as suas funções. Ou seja, a empresa cede a posse daqueles bens ao funcionário, mas, obviamente, não a propriedade.

Logo, não é porque o funcionário permaneceu usando um determinado celular, notebook, ferramenta ou automóvel por um longo período que, só por isso, torna-se dono da coisa.

É preciso deixar claro que, excetuando-se situações contratuais específicas, a propriedade daqueles bens não se altera. Ainda, que o beneficiário seja um alto executivo ou alguém que tenha ficado na posse dos mesmos por vários anos.

Bem como, o contrato de trabalho

Sendo assim, com o término do contrato do trabalho, caso o ex-funcionário se negue a devolver os bens que lhe tinham sido cedidos pela empresa. Assim, poderá vir a incorrer na prática do delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. Cuja pena, na sua forma simples, varia de um a quatro anos de reclusão, e multa.

De fato, assim como o empregador, legítimo proprietário daqueles bens, tem o direito de reavê-los. O ex-funcionário, por sua vez, tem o dever de devolvê-los, ainda que não seja formalmente cobrado pela pessoa jurídica.

Para que não pairem dúvidas a respeito, é bom deixar claro que, mesmo no caso de o empregador não cobrar a devolução, incumbe ao ex-funcionário devolvê-los.  Ou, pelo menos, celebrar um acordo para colocar um fim na questão e, assim, evitar problemas futuros. Simplesmente acreditar que o eventual silêncio do empregador, após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, poderia ensejar algum direito de retenção legítima sobre aqueles itens configura-se um rematado equívoco.

Como evitar a apropriação indébita após demissão no Brasil
Demissão – Foto: Divulgação
Antes de mais nada, Como evitar a apropriação

Afinal, o crime de apropriação indébita ocorre apenas no instante em que o possuidor da coisa, até então exercendo a posse legítima e autorizada da mesma, passa a se comportar como se dono fosse. É aí, ou seja, no instante em que o mero possuidor ou se recusa a devolver a coisa, ou, então, adota um comportamento não autorizado pelo proprietário (vende, cede a terceiros, aluga, joga fora etc.), que se consuma o crime de apropriação indébita.

Dentro desse contexto, ainda mais agora, em razão da crise econômica decorrente da pandemia, é altamente recomendável que empresários e empregados celebrem acordos escritos a respeito dos bens cedidos pelas empresas, justamente para delimitar regras claras a respeito e, desta forma, evitar problemas futuros de ordem cível e criminal.

Euro Bento Maciel Filho é mestre em Direito Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário, de Direito Penal e Prática Penal, advogado criminalista e sócio do escritório Euro Maciel Filho e Tyles – Sociedade de Advogados.

Como evitar a apropriação indébita após demissão no Brasil
           Chef Rodolfo Bracali – E-book Assessoria Gastronômica – Foto Divulgação

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Fotos: Divulgação / Arquivo Pessoal

Fonte: Carolina Lara
Assessoria de Imprensa

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Rodolfo Bracali

Rodolfo Bracali , Chef Argentino e Assessor Gastronômico , Marketing de Conteúdos, Jornalista no Portal egonoticias.com - Atualmente Mora em Belo Horizonte Minas Gerais. Tudo isso você pode acompanhar nos meus espaços na Web. CONTATO: +55 31- 9 8306 3990 - e-mail: rodolfo.bracali@gmail.com

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