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Quem fica com o animal de estimação no divórcio?

Quem fica com o animal de estimação no divórcio? Não se pode negar que os animais de estimação, especialmente cães e gatos.Ganham relevante espaço afetivo na vida de seus donos, de forma que podemos afirmar que tais animais tornam-se membros efetivos daquela família e são tão importantes quanto familiares queridos.

Mesmo assim, o Direito deve acompanhar esta realidade, de sorte que a ideia de que tais animais de estimação são meros bens (ou objetos) não condiz com a realidade atual.

Apuração

Assim, se não podemos tratar os animais com se fossem simples bens, passíveis de apuração econômica e divisão entre o casal, como fazer em caso de Divórcio?. Com quem ficará o bicho de estimação, caso seus donos resolvam se divorciar? .Haverá direito de visitas? Poderá ser estabelecida pensão para o animalzinho?

Tais situações já são enfrentadas por advogados, juízes e promotores de forma bastante frequente, e a solução é a mesma dada aos filhos menores. Pelo viés consensual, é possível o entabulamento de acordo de guarda compartilhada de animais de estimação. Inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão financeira .Para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do casal, e tais acordos vem sendo homologados pelo judiciário.

O mesmo acontece nos casos de Divórcio litigioso, com a diferença que a divisão de guarda será decidida pelo juiz, o qual, normalmente, opta pela guarda compartilhada com regimes de convivência ou, quando um tem melhores condições de criar o animal do que o outro, este fica com a guarda e o outro ganha o direito de visitas.

Constituição Federal

No Brasil, a Constituição Federal, no artigo 225, §1º, proíbe que os animais sejam submetidos à crueldade. A Lei 9.605/98, que estabelece crimes ambientais, define como crime a prática de abuso, maus tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ainda, o Decreto nº 24.645/1934, impõe medidas de proteção aos animais.

Pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Márcio França, tramita .O Projeto Lei 7.196/2010, que dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de divórcio litigioso. O projeto encontra-se arquivado desde março de 2012.

Legislativa

Assim, diante da omissão legislativa que trate do tema, devemos nos socorrer das demais fontes do direito. Ora, repiso que os animais de estimação ganharam e ainda ganham cada vez mais importante espaço afetivo na vida de seus donos, algo absolutamente comum em nossa sociedade. É inviável a partilha de sorte a deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.

Por outro lado, em respeito às normas de proteção aos animais acima citadas, tais bichos de estima não podem simplesmente serem tratados como bens.E, eventualmente, submetidos à maus tratos por algum consorte que não tenha vocação para cuidar do animal. Logo, deve o juiz ter o cuidado de estabelecer a guarda e convívio com aquele que reunir melhores condições de criar o animal.

Discussões por pensão, também são comuns. Contudo, neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxilio financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jur

Dr. Danilo Montemurro –

Advogado especializado em  de Família e Sucessões; Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito; pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Professor de Direito Civil da Faculdade Autônoma de Direito; autor do blog “Direito de Família para as famílias”; foi colunista no Painel Acadêmico; é autor de diversas Publicações e Artigos Jurídicos; Palestrante e Parecerista.

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