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Procon orienta que mensalidade de escolas sejam pagas

Foto: BOBBY FABISAK/JC IMAGEM - Divulgação

Procon orienta que mensalidade de escolas sejam pagas. Desde que as aulas das escolas privadas foram suspensas por causa da pandemia de coronavírus. Assim também uma dúvida tem se tornado comum entre os pais e responsáveis de alunos: durante o recesso das instituições de ensino. Assim  o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente? A resposta é sim. Durante este recesso adotado como medida para conter o avanço do coronavírus, o consumidor deve seguir pagando a mensalidade normalmente.

É importante ressaltar que, a princípio, as escolas estão fazendo uma antecipação das férias de julho para este período sem aulas. “Nossa orientação é aguardar porque toda aula será compensada ou fornecida por meio de uma nova proposta didática, até aula on-line. Momentânea e extraordinariamente não há o que se falar em devolução porque essas aulas serão compensadas. A gente tem que imaginar que estamos compensando julho agora. Temos dois meses para utilizar se for necessário”, disse Ana Paula Jardim, presidente do Procon.

O Procon informou, por meio de uma postagem em suas redes sociais, que tem sido bastante procurado por pais e responsáveis de alunos com o questionamento sobre seguir ou não com o pagamento das instituições de ensino durante a paralisação das aulas devido à determinação do Governo do Estado e de algumas prefeituras por conta da pandemia do coronavírus.

O órgão emitiu uma Nota Técnica orientando os consumidores a seguirem pagando normalmente as mensalidades. A Nota pontua que o pagamento da escola é uma anuidade parcelada em até 12 vezes. Em anos normais, é feito o pagamento de mensalidades em janeiro, julho e dezembro, por exemplo. A mensalidade corresponde a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. Além disso, haverá compensação futura das aulas que foram suprimidas.

O MEC

“Mesmo que sejam três meses (de suspensão), o colégio consegue ainda utilizar este período (correspondendo aos meses de julho, dezembro e janeiro). A escola não vai concluir o ano letivo se não tiver a carga horária comprovada que o Ministério da Educação (MEC) exige. Tem até janeiro para compensar também. Infelizmente é uma excepcionalidade. Não é algo que ocorra sempre. Ocorreu este fato que está prejudicando tanto o consumidor quanto o fornecedor. Mas também não há nada que impeça que daqui a pouco tenhamos que fazer uma nova tratativa, mas de imediato não”, acrescentou Ana Paula.

Procon orienta que mensalidade de escolas sejam pagas
                        Assessoria Gastronômica – Foto Divulgação

Fotos: Boby Fabisak  / JC Imagem

Fonte: JC – Jornal do Commercio 
Assessoria de Impressa

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