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Lojista de shopping center sofrem impacto financeiro na pandemia

Dra. Natalia Lima - Foto Divulgação

Lojista de shopping center sofrem impacto financeiro na pandemia.

O art. 54 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) determina que as cláusulas do contrato de locação de shopping center são livremente pactuadas. Dessa forma, há geralmente a determinação de cobrança de duas espécies de aluguel, o aluguel mínimo, aquele fixo, determinado pelo uso do m², e aquele aluguel variável, ou também chamado de percentual, que será auferido proporcionalmente ao faturamento mensal da loja.

De fato, durante o fechamento dos shoppings centers, durante a pandemia ao longo de todo país, lojistas de diversos estados ingressaram na justiça, pleiteando a suspensão da cobrança do aluguel mínimo. Por isso, a fundamentação, basicamente, se deu pelo fato de que a pandemia era um fato imprevisível e que a cobrança dessa e de outras despesas teriam se tornado excessivamente onerosas, o que provocaria a inviabilidade do negócio desses lojistas.

Lojista de shopping center sofrem impacto financeiro 

Juízes como por exemplo, a Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ.  Bem como, a cobrança   somente pelo aluguel percentual ou variável, pois dessa maneira, reequilibraria o contrato, uma vez que se o lojista não obtivesse lucro naquele período, não teria que arcar com as despesas do aluguel.

Ainda, a sua decisão também concedeu a redução provisória em 50% do valor das cotas condominiais, a isenção total do valor do fundo de propaganda, bem como a isenção de 50% das taxas de consumo.

Lojista de shopping center sofrem impacto financeiro na pandemia

Dra. Natalia Lima

“Mas se você, lojista, mesmo tendo sofrido todo impacto econômico provocado com o isolamento e fechamento de suas lojas nesse período e ainda assim, foi cobrado por todas as despesas discriminadas acima, ou ainda pior, está inadimplente com as respectivas despesas, o que você deve fazer? Por exemplo, caberá restituição dos valores pagos ou suspensão das suas cobranças no caso de inadimplência?”, questiona Dra. Natalia Lima.

“Sim, caberá a restituição  pago, bem como a suspensão da cobrança dessas despesas se você se encontra inadimplente. Dessa maneira, é importante em primeiro momento, que o seu advogado tente resolver de forma amigável com o shopping center. Portanto, caso não obtenha êxito, recorra ao Poder Judiciário. Assim também, a tentativa de acordo junto ao shopping deve ser o primeiro passo. Pois ele pode evitar gastos de tempo e dinheiro desnecessários, com o ajuizamento de uma ação.”, explica a advogada especializada em Direito Imobiliário e Sucessório.

Dra. Natália Lima 

Instagram: @direitocomnatalialima 

Site: https://www.direitocomnatalialima.com.br

E-mail: contato@direitocomnatalialima

Chef Rodolfo Bracali – E-book Assessoria Gastronômica – Foto Divulgação

Foto: Divulgação / Arquivo Pessoal

Fonte: Paula Ramagem
Assessoria de Imprensa

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