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Governo de Santa Catarina cria dificuldades para vender facilidades

Facilidades e dificuldades para conseguir realizar o sonho do carro zero - Foto: Divulgação

A princípio, hoje, com a advento da Internet, temos disponível todas as informações sobre como adquirir veículo zero quilômetro para deficientes: mentais, físicos, visuais, dawn e autistas, tanto para condutores como não condutores.

Todavia, com as dificuldades criadas pelos legisladores e gestores públicos, vamos tentar demonstrar os pontos fortes e fracos dos processos de isenção de IPI, ICMS e IPVA.

Condutor

Assim, o deficiente que quer isenção dos impostos, necessita alterar sua Carteira Nacional de Habilitação, isto é, só será alterado se houver deficiência em dirigir um veículo manual normal, ou seja, que a sequela de sua doença impeça que conduza o veículo normalmente, tais como0: Tornozelo que por acidente perdeu o movimento para frente e para trás;Rompimento do manguito rotador que após cirurgia perdeu determinados movimentos do braço; Colocação de parafusos e hastes na coluna, que impeça os movimentos dos membros superiores (braços) e/ou membros inferiores (pernas); Câncer de Mama, que tenha sito retirado os Linfonodos (- sentinela), pois não deverá fazer esforço para não desenvolver outras complicações, etc…

Junta médica

No entanto, esteja preparado para ser humilhado, ultrajado. Do mesmo modo exames não serão vistos e os “Peritos de Trânsito do Detran” dirão que somente tem direito a alteração de CNH: Cadeirante e os amputados de um dos membros inferior ou superior. Por outro lado, visando resolver esta questão, foi criada a Junta Médica do Detran e Junta Médica do Cetran, onde o deficiente poderá recorrer. Finalmente, após estas duas instâncias somente será possível recorrer judicialmente.

Governo de Santa Catarina cria dificuldades para vender facilidades
Deficiências múltiplas – Divulgação

Em síntese, tudo o que descrevemos acima, não tem o intuito de desanimar ninguém, mas apenas informar sobre os obstáculos que serão encontrados e, acima de tudo, fortalecer o deficiente, a não desanimar e permanecer na luta por seus direitos. Enfim, para o deficiente CONDUTOR, sem conseguir alterar CNH, não existirá em tempo algum, absurdamente, o direito a isenção.

Isenção de IPI

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1769 – RFB nº 1769, a partir de 18 de Dezembro de 2017 o processo de isenção de IPI tornou-se rápido, fácil e descomplicado, com o tempo de lançamentos e respostas em até 72 horas.

Isenção de ICMS/SC

Entretanto e infelizmente, o Estado de Santa Catarina no dia 21/11/2019, publicou o Decreto Lei nº 365 – Alteração 4078 – art 38º do anexo 2, que limita o veículo que o Deficiente pode adquirir. – Cfe Decreto Lei nº 365 de 21/11/2019 – Alteração 4078 – art 38º do anexo 2, II e III – ALTERADOS – Alt. 4078 – Efeitos a partir de 22.11.19:

II – aplica-se a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor geral sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, bem como acessórios, pintura e equipamentos, ainda que constantes de outros documentos fiscais, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Em outras palavras, dizer que: “As fábricas que antes fabricavam veículos específicos para PcD, agora não podem mais. O veículo deverá estar disponível para compra de qualquer pessoa, independente de ser deficiente ou não”.

Impostos

Logo, um Jeep Renegad custa R$ 69.990,00 – com os impostos IPI e ICMS, com apenas os opcionais obrigatórios. Conforme o novo Dec. Lei 365, esse veículo tem que estar disponível para toda a população, deficiente ou não.

Isenção de impostos para deficientes – Divulgação

Rigorosamente falando, essa dificuldade só existe no Estado de Santa Catarina e, com isso, houve uma limitação de veículos disponíveis, uma vez que a lei exige que conste nos sites oficiais das montadoras, “o valor R$ 69.990,00 e que esse veículo esteja disponível para todos os clientes”. naturalmente que as montadoras não ir]ao alterar porque se esta dificuldade só existe aqui em Santa Catarina, onde se cria dificuldades para se vender facilidade.

Dessa forma, nenhuma montadora vai mudar sua política pela minoria.

Laudo médico estadual

Da mesma forma, o laudo médico estadual é apenas uma repetição do laudo médico da Receita Federal, e, maus uma vez, so,mente aqui em nosso estado o deficiente tem a obrigação de fazer dois laudos médicos. A mesmo tempo, esse laudo novo da Fazenda do Estado só vale um ano e deve ser emitido dois médicos especialistas do SUS e de unidades de pronto atendimento. Você já tenhou marcar uma consulta com especialistas do SUS? Desta maneira deixam claro que querem criar maiores dificuldade na compra destes veículo.

Nesse sentido, para conseguir um especialista no posto de saúde, a média de espera é de um ano, agora imaginem esperar um ano somente para preencher um laudo!

Definitivamente fica a pergunta: – Por que não usar o mesmo laudo da Receita federal, como fazem todos os outros estados?

De fato, se não bastassem todas essas complicações, criaram um sistema de lançamento de informações dificultador, onde o tempo que se perde na inserção dos anexos é desesperador. Esqueceram, no entanto, que sistemas existem para facilitar, não complicar. Conseguiram engessar todo o processo de liberação ICMS/SC. Em relação ao IPVA, a secretaria da fazenda, nesse item é fácil, prática, articulada e descomplicada, mesmo sendo manual o processo.

Em conclusão, temos que fazer nossos direitos valerem para derrubar as dificuldades. Desta maneira, e conhecendo as normativas, decretos leis, RICMS,… saberemos criar atalhos para o cumprimento da lei e ter nossos direitos concedidos, afinal não é nenhum favor que estão nos fazendo, pagamos e muito, por estes benefícios.

Maria de Fátima Mendes Ribas  Consultora e especialista na área – kikaconsultoria2014@gmail.com – Fone: 48-9 9972-4101
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